
Na terça-feira, 3 de maio, a Câmara dos Deputados finalizou a votação de uma medida provisória que autoriza alunos que cursaram o ensino médio em escolas particulares e sem bolsa de estudos, a acessarem o Programa Universidade para Todos (Prouni).
Já no dia 26 de maio o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) que inclui no Programa Universidade Para Todos (Prouni ) os alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares, mesmo sem bolsa de estudos.
A medida, que valerá a partir de 16 de julho, foi publicada nesta quinta-feira (26) no “Diário Oficial da União” (DOU).
O Prouni é um programa do Ministério da Educação vigente desde 2005, que oferece bolsas integrais ou parciais em faculdades particulares. As instituições que participam do programa ficam isentas de diversas tributações.
Mesmo com a alteração da MP, o critério para ser aprovado segue sendo o mesmo: o estudante é pré-selecionado através de suas notas no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e a etapa final é feita pela faculdade privada que tem autonomia para realizar um processo seletivo próprio.
As modalidades de bolsa também seguem os mesmos critérios econômicos já utilizados:
- Bolsa integral: renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 1.818,00);
- Bolsa parcial (50% da mensalidade): renda familiar mensal per capita de 1,5 a 3 salários mínimos (de R$ 1.818,00 a R$ 3.636,00).
A MP já havia sido aprovada anteriormente na Câmara dos Deputados, mas precisou retornar após uma mudança feita pelo Senado, que dispensou a apresentação de documentos que comprovem a renda familiar ou condições de deficiência, caso essas informações já estejam presentes nos bancos de dados do governo. Segundo os senadores, essa alteração desburocratiza o processo.
Com a mudança, a lista de prioridade para a concessão de bolsas do Prouni passa a ter a seguinte ordem:
- Professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica – sem considerar a renda;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- Estudante que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, com bolsa integral;
- Aluno que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, com bolsa parcial ou sem nenhuma bolsa;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola privada, com bolsa parcial ou sem nenhum auxílio.
A alteração na MP também muda a disposição de cotas destinadas aos negros, povos indígenas e pessoas com deficiência. Pela nova composição, o cálculo para a reserva de cotas em cada instituição de ensino deve seguir o percentual de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos e de pessoas com deficiência, isoladamente, em cada unidade da federação e de acordo com o censo do IBGE.
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